Contratos de financiamento poderão ter cláusula sobre direitos humanos

 

05/04/2011 13:03

Contratos de financiamento poderão ter cláusula sobre direitos humanos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 257/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos por instituições oficiais. Com essa cláusula, se for constatada violência a direitos fundamentais, praticada no âmbito do empreendimento financiado, o contrato ficará automaticamente suspenso até que se apurem as responsabilidades.

Caso não seja constatada a responsabilidade do mutuário, por ação ou omissão, os repasses pela instituição de financiamento poderão ser retomados. Caso o mutuário seja responsabilizado, no entanto, serão aplicadas as penalidades estipuladas no contrato, inclusive o imediato vencimento da dívida e multa. A violação dos direitos humanos será confirmada caso o Ministério Público ofereça denúncia e ela seja aceita pelo juiz competente.

Trabalho escravo
Na avaliação do autor da proposta, os financiamentos por instituições financeiras oficiais são realizados com recursos públicos e, portanto, sua utilização deve subordinar-se aos princípios fundamentais que regem a sociedade. O parlamentar cita o exemplo de fazendas beneficiadas com recursos públicos nas quais existem trabalho escravo.

Segundo ele, "a providência, em si, não terá o dom de efetivamente garantir que tais direitos sejam respeitados”. O deputado acredita no entanto, que a medida contribuirá para desestimular o desrespeito a direitos humanos nessas situações.

Jordy lembra que a proposta vem sendo discutida na Câmara desde 1999. Ela foi apresentada inicialmente pelo ex-deputado Marcos Rollim (PL 1870/99) e posteriormente pela ex-deputada Iriny Lopes (PL 574/03). Ambos os projetos foram arquivados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...